A construtora atrasa na entrega da obra. E nesse caso, o consumidor tem que continuar pagando juros, se houve atraso praticado pela construtora? É justamente nesses casos que nós temos que dar destaque, pois se trata de uma situação bem recorrente quando tratamos de empreendimentos imobiliários, que é o atraso na entrega da obra.
Prazos descompridos?
Uma das coisas mais importantes e que é objeto de várias ações contra construtora e incorporações imobiliárias, é justamente o atraso na entrega da obra. Portanto, é muito importante que o comprador observe em seu contrato, por vezes, no próprio quadro resumo qual é o prazo de entrega da obra.
Habite-se atrasado?
O que temos observado com muita frequência é que a própria construtora atrasa ao cumprir suas obrigações perante os órgãos públicos, e em decorrência dessa falta de profissionalismos, é que a expedição do “habite-se” atrasa bastante, não podendo ocorrer o fenômeno da entrega das chaves.
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